Artigo 34 - As microempresas, as empresas de pequeno prospecto e os microempreendedores individuais poderão estar licenciados mediante certificados eletrônicos, por meio de sítio do Governo na rede de alcance global. Parágrafo único - Os procedimentos destinado a normalização dessas companhias, junto ao CBPMESP, estão prescritos na IT 42 - Pr
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